Diante do retorno à “pauta” do meio espírita – grupos, sites e instituições presenciais – sobre os atos de ADULTERAÇÃO de obras espíritas (as de Kardec e, mais presentemente, como ilustram as denúncias em mídia leiga e em sites e blogs espíritas, devemos ressaltar que, em 2021, o “Espiritismo COM Kardec – ECK”, já havia se manifestado no sentido de analisar criticamente, de modo comparativo, as edições legítimas e as adulteradas, ao mesmo tempo em que rechaçava qualquer ingerência e incursão para modificação dos textos originais, cujos direitos autorais originários pertencem EXCLUSIVAMENTE aos seus autores (encarnados), isto é o Prof. Rivail-Kardec e o médium Francisco Cândido Xavier, ainda que os direitos autorais derivados, em termos de publicação e comercialização tenham sido doados a editoras e instituições espíritas, da França e do Brasil.
É de se lembrar, também, que vigora, no Brasil, a lei septuagenária (qualquer obra literária entra em domínio público após setenta anos contados do primeiro dia do ano subsequente ao da morte do autor – encarnado).
Para conhecer ou relembrar:
https://www.comkardec.net.br/documento-eck-consideracoes-sobre-adulteracoes-em-obras-espiritas/