Arenas Sociais Contemporâneas e o Direito de Julgar, por Marcelo Henrique

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Arenas Sociais Contemporâneas e o Direito de Julgar

Marcelo Henrique

O episódio – divulgado à exaustão, inclusive, agora, com as “especulações” da imprensa sobre as investigações em andamento e o provável desfecho, em juízo, comuns à mídia caça-cliques e engajamento – também ocupou a mente fértil dos “artistas de internet”, na montagem de memes envolvendo situações do esporte, da política e de outros segmentos da vida cotidiana.

E, como não poderia deixar de ser, também foi levado à “arena social” das redes sociais brasileiras, com os “professores-doutores” em moralidade, em assuntos jurídicos ou em conhecimentos gerais, dando pitacos aqui e ali, inscrevendo na história fugidia dos “brilharecos” em alguns minutos, textos para serem lidos, alvejados de “emoticons” ou comentados, seja em concordância total, parcial ou discordância. Em alguns casos, como também é “natural” e “frequente” nestes “espaços”, o bate-boca (ou bate-dedos, nos teclados) se intensifica com, inclusive, o espetáculo dantesco dos argumentos “ad hominem” e as ofensas gratuitas, do alto de suas fortalezas das telas dos equipamentos eletrônicos. Todos se sentem “protegidos” – será mesmo? Olha que a tipificação criminal também alcança as searas cibernéticas e são cada vez mais comuns as condenações em crimes contra a honra, com relevantes pagas em dinheiro atribuídas pelos juízos aos desbocados de sempre (ou das eventualidades)…

No pano de fundo das citadas arenas está uma situação – comum – de  serem levadas pessoas com alguma dificuldade – lembro de minha mãe, em seu último ano de vida em 2015, e sua dependência para as pequenas tarefas e o estar “na rua”, para cumprir obrigações e compromissos que só poderiam ser resolvidos pessoalmente – por parentes e conhecidos, como ilustram as cenas de vídeo e fotos que percorreram nossas telas nos últimos dias.

Evidentemente que o “resultado”, ali, numa agência bancária, foi delicado e carregado de sofrimento e compaixão. “A priori”, muitos se arvoraram em dizer que seria um desrespeito daquela mulher ao idoso (e, aí, temos o excelente Estatuto do Idoso, mais uma vez uma legislação brasileira pioneira que inspirou várias partes do mundo à tutela dos nossos irmãos que envelheceram), pelo “aproveitamento” da situação para a obtenção de um benefício financeiro (empréstimo).

De primeira, é de se perguntar: se era (ou se for, no processo judicial) uma fraude, na mancomunação de teatralizar a tentativa de assinatura de documento bancário, como seria, então, o desfecho do ato teatral? Alguém em sã consciência conseguiria – talvez possível, apenas, como o enredo de um filme, do estilo comédia, como o norte-americano “Um morto muito louco” que fez (e ainda) faz muito sucesso nas telonas e telinhas (vide Streaming) brasileiras – concluir satisfatoriamente aquela situação? Não, evidentemente, porque um morto não assina nada! Mas como ato da vida real, nem clínica (medicina), nem juridicamente (direito), possível!

Outros, inclusive, falam em “crimes” prévios como a premeditação da ação exploratória, de apropriação indébita de valores do idoso, com base na confiança (em alguns casos, extrema) do idoso (e doente, pelas notícias divulgadas). Será mesmo?

Por que, então, em geral, a presunção de inocência – que nos é constitucional e penalmente garantida, desde a vetusta legislação penal e da Constituição Federal de 1988 – ambas do século passado, mas, felizmente vigentes, nesta parte e beneficiárias de tantos quantos, mesmo acusados (apressada e impropriamente, em variadas situações), se transforma em PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE?

Há que se ter MAIS EMPATIA, MAIS SERENIDADE, MAIS COMPAIXÃO, MAIS SOLIDARIEDADE e MAIS “RELIGIÃO”, já que percebemos entre adeptos das três mais relevantes (em termos de percentuais) religiões do Brasil (católicos; protestantes e neopentecostais: e, espiritualistas-espíritas – kardecistas e umbandistas), ocupam posições de acusação e “torcida”, num cenário típico das cinematográficas ARENAS DE ROMA.

Com que “direito” têm estas inúmeras, incontáveis, pessoas, iguais a nós, de declararem suas sentenças condenatórias? Perdeu-se o senso e o juízo? E o sentimento de Humanidade como fica? Se há crime, aguardemos o desfecho das investigações policiais civis/penais e a abertura do processo judicial de averiguação da culpabilidade, de que advirá a pena e o consequente cumprimento da mesma.

Até lá, meus caríssimos, que se tenha a “paciência” (confesso não ter outro termo!) para aguardar o desenrolar das ações públicas pelos entes já destacados. E deixemos a pobre mulher envolvida na dantesca cena, em paz! Porque, novamente, com amparo nas “visões religiosas”, o primeiro “pecado” não é aquele que se dá pelo pensamento? E, quem sabe, ainda mais, num cenário reconhecidamente machista, misógino e sexista, também ela não esteja sendo ainda mais “crucificada” por ser mulher? Reflitamos…

Ah! Por fim, um pequeno aviso, uma “advertência” fraterna e caridosa: não nos esqueçamos de que, na roda-viva do mundo e na celeridade com que os atos e fatos se sucedem, talvez alguns de nós, adiante, estejamos no palco central da arena… Pense bem!

Imagem de LoggaWiggler por Pixabay

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Postagem efetuada por membro do Conselho Editorial do ECK.

One thought on “Arenas Sociais Contemporâneas e o Direito de Julgar, por Marcelo Henrique

  1. Até entendo o interesse de passar uma mensagem para reforço de que não devemos julgar.
    A mídia vive de notícias e não pestaneja quando tem algo novo e inusitado para contar.
    Nós, os telespectadores, confiando no que a mídia – séria ou não – passa, começamos a imaginar o que realmente aconteceu, mas alguns, mais preparados, não julgam: apenas ficam incrédulos com a cena e os comentários dos comunicadores.
    Realmente, felizmente, o empréstimo não foi consumado, mas a investigação precisa determinar o que realmente aconteceu e, se a sobrevivente precisa de ajuda, será bom que a receba da melhor fonte.

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